Escritório

Honorários fechados e sem percentual sobre o benefício concedido

A advocacia previdenciária trabalha, em larga medida, com honorários fixados em percentual sobre o benefício obtido, somados a um percentual sobre os atrasados. É um arranjo compreensível, porque distribui risco e permite atender quem não pode pagar antecipadamente, mas ele tem um efeito que raramente se discute com o cliente: quanto maior o benefício e mais longo o atraso, maior a remuneração, o que nem sempre aponta para o que é melhor para quem recebe.

Aqui o valor é fechado e dito antes de qualquer trabalho começar, e não muda com o resultado. Quem recebe o benefício recebe o benefício inteiro. O escritório sabe desde o início quanto vai receber, e por isso não tem motivo para preferir o caminho mais demorado ao mais curto, nem para recomendar ação quando o recurso administrativo resolveria em menos tempo.

Esse desenho também obriga a uma triagem honesta. Como não há percentual a receber no fim, não faz sentido aceitar caso sem chance: o trabalho seria feito e pago sem servir a ninguém. Por isso a análise dos documentos vem antes, e por isso dizemos quando o caso não tem pé, ainda que isso signifique não haver contrato. Se a análise mostrar que o direito não existe, devolvemos o valor.

Não afirmamos que esse modelo seja o único correto nem que o percentual seja ilegítimo, porque não é. Dizemos apenas o que ele muda na prática, para que a escolha seja feita com a informação à vista. Honorário é parte do serviço e deve ser discutido com a mesma clareza do resto.